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Ambiente de negócios
Pinhão HUB
O Pinhão Hub, novo espaço de inovação em Curitiba no Engenho da Inovação, ocupa 1.200 m² distribuídos em três andares. Localizado na Rua Engenheiros Rebouças, 1.732, no bairro Rebouças, o hub oferece 158 posições de trabalho, salas de reunião, estúdio para podcast, auditório, um ponto dos Jardins de Mel e estação de recarga para carros elétricos. Como centro do Vale do Pinhão, o Pinhão Hub conecta ideias, demanda e capital, promovendo negócios, parcerias e novas tecnologias em Curitiba.
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Rodada de negócios
Business Round
Vale do Pinhão – Rede / Eventos
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O ecossistema de inovação de Curitiba, o Vale do Pinhão, fez em 2024 o projeto Link Vale do Pinhão e Ecossistemas Metropolitanos de Inovação, uma parceria com o Sebrae-PR para a realização do maior projeto de inovação aberta do Paraná. Com suporte de workshop e consultoria, as grandes empresas participantes, ou demandantes, estabeleceram quais problemas gostariam de buscar soluções inovadoras que gerem impacto efetivo em sua competitividade.
Foram selecionados projetos entre startups, centros de inovação e de pesquisa, micro e pequenas empresas que pudessem desenvolver e oferecer as soluções escaláveis. Esse grupo também participou de workshops e consultorias para apresentar uma proposta bem elaborada em formato de pitch.
Todo esse processo foi feito às escuras: os demandantes não sabiam quem eram os solucionadores e vice-versa, até 18 de junho de 2024, quando aconteceu o Matchmaking, evento em que as duas partes fecham negócios, focados no saneamento dos problemas.
A ação é mais uma iniciativa que integra o programa Invest Curitiba, e tem por objetivo unir grandes empresas e indústrias de Curitiba e Região Metropolitana a soluções desenvolvidas por startups, micro e pequenos empreendedores e pesquisadores, gerando negócios que vão contribuir para o desenvolvimento socioeconômico da capital paranaense.
Curitiba é a cidade mais sustentável do mundo. A Agenda 2030 e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) são ações definidas pela ONU para serem implementadas pelos países, formando um grande plano estratégico para que cada localidade consiga atingir as metas propostas. Em Curitiba, pessoas, empresas e o governo utilizam a Agenda 2030 para pautar ações sistematicamente em prol de um futuro melhor para todos. Apresenta-se como o ambiente mais propício para investimento de capital verde preocupado com a alavancagem de projetos e negócios engajados em questões pautadas na sustentabilidade em todos os seus vieses.
Primeiro Plano Municipal de Adaptação e Mitigação às Mudanças Climáticas, fruto da adesão de Curitiba à Meta 2020 do Grupo C40 de Grandes Cidades para Liderança do Clima, reforçando o DNA sustentável da cidade que prioriza ações em prol de um futuro melhor.
A União Europeia (UE) aprovou no segundo semestre de 2024 a Corporate Sustainability Due Diligence (CS3D), diretiva que exige que grandes empresas, tanto europeias quanto estrangeiras que operam no bloco, auditem suas cadeias de fornecimento para identificar, prevenir e mitigar violações aos direitos humanos e ao meio ambiente: o que era desejado ou sinônimo de consciência socioambiental nos negócios, passa a ser mandatório. CS3D complementa outras iniciativas da UE voltadas à sustentabilidade, como o Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), que proíbe a importação de produtos agrícolas associados ao desmatamento após 31 de dezembro de 2020.
Aplicação e Escopo: A CS3D se aplica a empresas com mais de 1.000 funcionários e faturamento global superior a €450 milhões. Essas empresas devem monitorar toda a cadeia de valor, desde a extração de matérias-primas até a distribuição do produto final, assegurando que não haja práticas como desmatamento ilegal, perda de biodiversidade, trabalho análogo à escravidão ou trabalho infantil.
Impacto nas Exportações Brasileiras: Investidores europeus, ao considerar aquisições ou parcerias com empresas brasileiras, passarão a exigir conformidade com os padrões ESG estabelecidos pela CS3D. Isso implica que empresas brasileiras devem estar preparadas para demonstrar práticas sustentáveis e transparência em suas operações para atrair investimentos estrangeiros. Exportadores brasileiros, especialmente nos setores de carne, soja e algodão, serão afetados, mesmo que não comercializem diretamente com a UE. Empresas europeias e suas subsidiárias no Brasil precisarão garantir que toda a cadeia de fornecimento esteja em conformidade com as normas da CS3D, o que implica em maior rigor na fiscalização de fornecedores brasileiros.
Prazos e Implementação: Os 27 países-membros da UE têm dois anos para incorporar a diretiva em suas legislações nacionais. A implementação ocorrerá em fases entre 2027 e 2029, conforme o porte da empresa. Inicialmente, em 2027, serão abrangidas empresas com mais de 5.000 funcionários e faturamento global acima de €1,5 bilhão.
Penalidades: O descumprimento das obrigações estabelecidas pela CS3D pode resultar em multas de até 5% da receita da empresa infratora.
Recomendações para Empresas Brasileiras: Para se adequar às exigências da CS3D e manter a competitividade no mercado internacional, as empresas brasileiras devem:
- Avaliar e Monitorar a Cadeia de Fornecimento: Identificar potenciais riscos ambientais e sociais, garantindo que fornecedores também cumpram os padrões ESG.
- Implementar Práticas Sustentáveis: Adotar medidas que promovam a sustentabilidade ambiental e o respeito aos direitos humanos em todas as operações.
- Transparência e Relatórios: Elaborar relatórios de sustentabilidade alinhados aos padrões internacionais, como os estabelecidos pelo International Financial Reporting Standards (IFRS).
O Brasil tornou-se o primeiro país a adotar oficialmente os padrões globais de reporte de dados ESG, conforme resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A partir de 2026, empresas de capital aberto serão obrigadas a publicar relatórios de sustentabilidade, reforçando a importância da transparência e da responsabilidade socioambiental nas operações empresariais.
A Agência Curitiba tem recursos tanto para disseminação da cultura ESG, quanto para avaliação de práticas com metodologia que afaste o que a doutrina define por greenwashing quando se refere à apropriação deliberada de virtudes ambientalistas mediante uso de técnicas de marketing e relações públicas para criar, perante a opinião pública, uma imagem falso-positiva de forma a ocultar ou desviar a atenção para impactos negativos gerados por essas companhias, conferindo, portanto, maior segurança para investidores e toda cadeia produtiva/de consumo. Entre em contato!
Cidade internacionalmente reconhecida por seu pioneirismo e inovação, Curitiba dá mais um passo de vanguarda para o desenvolvimento socioeconômico da cidade ao criar as bases legais para o avanço da Economia de Impacto, responsável por abarcar todo empreendimento e iniciativa que pensa na solução de problemas socioambientais e os desenvolve como estratégia de seu negócio.
Com a publicação do Decreto 1825/2024, assinado em 27 de novembro, Curitiba se tornou a primeira capital brasileira a estabelecer sua Estratégia Municipal de Economia de Impacto alinhada com a Estratégia Nacional, o que permite a criação de políticas públicas para incentivar e fomentar empresas que, além de fins lucrativos, têm em sua essência o objetivo principal de gerar impacto social ou ambiental positivo.
Em um cenário econômico em constante evolução, os negócios de impacto e a inovação social emergem como elementos cruciais para impulsionar o desenvolvimento sustentável de municípios e regiões. Curitiba não é uma exceção a essa tendência, e tem a vantagem de ser vocacionada há anos na pauta da preservação ambiental e cuidado social. A implementação de práticas e empreendimentos voltados para o impacto socioambiental positivo tem um profundo impacto no ambiente econômico da cidade, com uma série de benefícios tangíveis, tais como:
- Geração de Emprego e Renda;
- Estímulo ao Empreendedorismo;
- Atração de Investimentos e Recursos;
- Melhoria da Qualidade de Vida;
- Fortalecimento da Marca de Cidade mais inteligente e sustentável do mundo;
- O Desenvolvimento de Ecossistema por Meio dos Negócios de Impacto e da Inovação Social;
- Soluções Inovadoras para Desafios Urbanos;
- Parcerias Público-Privadas;
- Transformação Econômica;
- Geração e Disseminação de Conhecimento, dentre outros.
LINK 1> https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/VisualizarHTML.aspx?id=435373